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Artigo 2º do Decreto nº 6.070 de 5 de Agosto de 1940

Aprova projeto e orçamento básico, relativo à Construção de acomodações adicionais para o escritório Central, no 2º andar do anexo da estação de Barão de Mauá, de "The Leopoldina Railway Company, Limited".

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Art. 2º

As despesas que forem realmente efetuadas, depois de apuradas em regular tomada de contas e reconhecidas pela forma determinada no art. 9º, das Instruções aprovadas pela Portaria nº 519, de 21 de outubro de 1939, correrão à conta dos recursos concedido pelo decreto-lei nº 1.474, de 3 de agosto do ano findo relativos aos anos de 1939 e 1940.