Artigo 2º do Decreto nº 6.070 de 5 de Agosto de 1940
Aprova projeto e orçamento básico, relativo à Construção de acomodações adicionais para o escritório Central, no 2º andar do anexo da estação de Barão de Mauá, de "The Leopoldina Railway Company, Limited".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas que forem realmente efetuadas, depois de apuradas em regular tomada de contas e reconhecidas pela forma determinada no art. 9º, das Instruções aprovadas pela Portaria nº 519, de 21 de outubro de 1939, correrão à conta dos recursos concedido pelo decreto-lei nº 1.474, de 3 de agosto do ano findo relativos aos anos de 1939 e 1940.