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Artigo 1º do Decreto nº 6.070 de 5 de Agosto de 1940

Aprova projeto e orçamento básico, relativo à Construção de acomodações adicionais para o escritório Central, no 2º andar do anexo da estação de Barão de Mauá, de "The Leopoldina Railway Company, Limited".

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Art. 1º

Ficam aprovados o projeto e orçamento básico que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, na importância de 250:868$910 (duzentos e cincoenta contos oitocentos e sessenta e oito mil novecentos e dez réis), referentes à construção de acomadoções adicionais para o escritório Central, no 2º andar do anexo, sobre as plataformas da estação de Barão de Mauá, de "The Leopoldina Railway Company, Limited".