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Artigo 5º do Decreto nº 607 de 20 de Julho de 1992

Regulamenta o inciso VIII do art. 4º da Lei nº 8 422, de 13 de maio de 1992, que dispõe sobre o Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 16, 17 e 18 do Decreto nº 81.240 de 20 de janeiro de 1978 , e o Decreto nº 95.681, de 28 de janeiro de 1988 .

Art. 5º do Decreto 607 /1992