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Artigo 4º do Decreto nº 607 de 20 de Julho de 1992

Regulamenta o inciso VIII do art. 4º da Lei nº 8 422, de 13 de maio de 1992, que dispõe sobre o Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 607 /1992