Artigo 3º do Decreto nº 607 de 20 de Julho de 1992
Regulamenta o inciso VIII do art. 4º da Lei nº 8 422, de 13 de maio de 1992, que dispõe sobre o Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O regimento interno do conselho será aprovado pelo Ministro de Estado da Previdência Social e publicado no Diário Oficial da União.