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Artigo 3º do Decreto nº 607 de 20 de Julho de 1992

Regulamenta o inciso VIII do art. 4º da Lei nº 8 422, de 13 de maio de 1992, que dispõe sobre o Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC.

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Art. 3º

O regimento interno do conselho será aprovado pelo Ministro de Estado da Previdência Social e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 3º do Decreto 607 /1992