Artigo 5º do Decreto nº 6.069 de 27 de Março de 2007
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividades Especializadas e Técnicas de Informações e Avaliações Educacionais - GDIAE e a Gratificação de Desempenho de Atividades de Estudos, Pesquisas e Avaliações Educacionais - GDINEP de que trata o art. 62 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho coletivo para o alcance das metas do INEP, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e características específicas compatíveis com as suas atividades.