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Artigo 3º do Decreto nº 6.069 de 27 de Março de 2007

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividades Especializadas e Técnicas de Informações e Avaliações Educacionais - GDIAE e a Gratificação de Desempenho de Atividades de Estudos, Pesquisas e Avaliações Educacionais - GDINEP de que trata o art. 62 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 3º

A GDIAE e GDINEP têm por finalidade incentivar o aprimoramento das ações do INEP, em todas as suas áreas de atividade, e serão concedidas de acordo com os resultados das avaliações de desempenho individual e institucional.