Artigo 22 do Decreto nº 6.069 de 27 de Março de 2007
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividades Especializadas e Técnicas de Informações e Avaliações Educacionais - GDIAE e a Gratificação de Desempenho de Atividades de Estudos, Pesquisas e Avaliações Educacionais - GDINEP de que trata o art. 62 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O servidor ativo beneficiário da GDIAE ou da GDINEP que obtiver na avaliação pontuação inferior a cinqüenta por cento do seu valor máximo em duas avaliações individuais consecutivas será imediatamente submetido a processo de capacitação, sob responsabilidade da unidade no qual estiver lotado.