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Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 6.069 de 27 de Março de 2007

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividades Especializadas e Técnicas de Informações e Avaliações Educacionais - GDIAE e a Gratificação de Desempenho de Atividades de Estudos, Pesquisas e Avaliações Educacionais - GDINEP de que trata o art. 62 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 2º

A GDIAE e a GDINEP são devidas aos ocupantes dos seguintes cargos:

I

GDIAE:

a

Pesquisador - Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais; e

b

Técnico em Informações Educacionais da Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais; e

II

GDINEP: cargos do Plano Especial de Cargos do INEP-PECINEP.