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Artigo 12 do Decreto nº 6.069 de 27 de Março de 2007

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividades Especializadas e Técnicas de Informações e Avaliações Educacionais - GDIAE e a Gratificação de Desempenho de Atividades de Estudos, Pesquisas e Avaliações Educacionais - GDINEP de que trata o art. 62 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 12

Será instituído, no âmbito do INEP, comitê de avaliação de desempenho com a finalidade de julgar os eventuais recursos interpostos quanto ao resultado das avaliações de desempenho individuais.

§ 1º

A composição e a forma de funcionamento do comitê serão definidas em ato do Presidente do INEP.

§ 2º

Cabe, ainda, ao comitê de avaliação de desempenho propor, nos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, as alterações consideradas necessárias para sua melhor aplicação, observado o disposto neste Decreto.