Artigo 10º, Inciso II do Decreto nº 6.069 de 27 de Março de 2007
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividades Especializadas e Técnicas de Informações e Avaliações Educacionais - GDIAE e a Gratificação de Desempenho de Atividades de Estudos, Pesquisas e Avaliações Educacionais - GDINEP de que trata o art. 62 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As unidades de avaliação serão definidas no ato referido no art. 7º, podendo corresponder:
I
à própria entidade; ou
II
a um conjunto de unidades administrativas da entidade.