Artigo 9º do Decreto nº 6.065 de 21 de Março de 2007
Dispõe sobre a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.