Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 6.065 de 21 de Março de 2007
Dispõe sobre a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Objetivando assessorá-la, inclusive quanto à aplicação de recursos de fundos setoriais, a CMCH contará com as seguintes Câmaras Técnicas, de caráter permanente:
I
de Monitoramento da Atmosfera;
II
de Previsão do Tempo, do Clima, e de suas Aplicações ao Meio Ambiente;
III
de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia para o Setor Elétrico;
IV
de Agrometeorologia e Agroclimatologia;
V
de Climatologia; e
VI
de Meteorologia e Hidrologia para os Setores de Transporte Aéreo, Aquaviário e Terrestre.
§ 1º
As Câmaras Técnicas reunir-se-ão com a freqüência necessária para a consecução de suas tarefas.
§ 2º
A CMCH poderá constituir outras câmaras técnicas, de caráter temporário, sempre presididas por membro da Comissão.
§ 3º
As Câmaras Técnicas poderão constituir grupos de trabalho, de caráter temporário, cuja forma de atuação será definida no regimento interno da CMCH.