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Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 6.065 de 21 de Março de 2007

Dispõe sobre a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH), e dá outras providências.

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Art. 8º

Objetivando assessorá-la, inclusive quanto à aplicação de recursos de fundos setoriais, a CMCH contará com as seguintes Câmaras Técnicas, de caráter permanente:

I

de Monitoramento da Atmosfera;

II

de Previsão do Tempo, do Clima, e de suas Aplicações ao Meio Ambiente;

III

de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia para o Setor Elétrico;

IV

de Agrometeorologia e Agroclimatologia;

V

de Climatologia; e

VI

de Meteorologia e Hidrologia para os Setores de Transporte Aéreo, Aquaviário e Terrestre.

§ 1º

As Câmaras Técnicas reunir-se-ão com a freqüência necessária para a consecução de suas tarefas.

§ 2º

A CMCH poderá constituir outras câmaras técnicas, de caráter temporário, sempre presididas por membro da Comissão.

§ 3º

As Câmaras Técnicas poderão constituir grupos de trabalho, de caráter temporário, cuja forma de atuação será definida no regimento interno da CMCH.

Art. 8º, I do Decreto 6.065 de 21 de Março de 2007