Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.065 de 21 de Março de 2007
Dispõe sobre a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Eventuais despesas com passagens e diárias serão custeadas pelos respectivos órgãos e entidades representados na CMCH.
Parágrafo único
Os representantes das organizações civis poderão ter suas despesas de deslocamento e estada custeadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.