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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.065 de 21 de Março de 2007

Dispõe sobre a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH), e dá outras providências.

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Art. 7º

Eventuais despesas com passagens e diárias serão custeadas pelos respectivos órgãos e entidades representados na CMCH.

Parágrafo único

Os representantes das organizações civis poderão ter suas despesas de deslocamento e estada custeadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.