Artigo 6º do Decreto nº 6.065 de 21 de Março de 2007
Dispõe sobre a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação na CMCH não enseja qualquer tipo de remuneração e será considerada de relevante interesse público.