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Artigo 6º do Decreto nº 6.065 de 21 de Março de 2007

Dispõe sobre a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH), e dá outras providências.

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Art. 6º

A participação na CMCH não enseja qualquer tipo de remuneração e será considerada de relevante interesse público.

Art. 6º do Decreto 6.065 de 21 de Março de 2007