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Artigo 4º do Decreto nº 6.065 de 21 de Março de 2007

Dispõe sobre a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH), e dá outras providências.

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Art. 4º

A CMCH reunir-se-á em caráter ordinário a cada seis meses, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente ou a requerimento de um terço de seus membros, e deliberará por maioria simples, em sessões com a presença da maioria absoluta.

Parágrafo único

As reuniões poderão ser realizadas fora do Distrito Federal, sempre que razões superiores assim o exigirem.

Art. 4º do Decreto 6.065 de 21 de Março de 2007