Artigo 4º do Decreto nº 6.065 de 21 de Março de 2007
Dispõe sobre a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A CMCH reunir-se-á em caráter ordinário a cada seis meses, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente ou a requerimento de um terço de seus membros, e deliberará por maioria simples, em sessões com a presença da maioria absoluta.
Parágrafo único
As reuniões poderão ser realizadas fora do Distrito Federal, sempre que razões superiores assim o exigirem.