Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso IX do Decreto nº 6.065 de 21 de Março de 2007
Dispõe sobre a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A CMCH contará com um Comitê Executivo, integrado pelos membros a que se referem os incisos I a V do art. 2º.
Parágrafo único
Ao Comitê Executivo compete:
I
formular e examinar políticas de âmbito nacional de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia;
II
definir linhas estratégicas de ação para as políticas a que se refere o inciso I;
III
elaborar programação anual de atividades nas áreas objeto deste Decreto para aprovação pela CMCH;
IV
acompanhar e analisar os cenários internos e externos para propor a adequação das políticas em execução;
V
elaborar estudos e recomendações sobre critérios, metodologias ou procedimentos de caráter técnico ou científico;
VI
propor normas relativas ao funcionamento da CMCH;
VII
examinar e opinar sobre a celebração de convênios e acordos que envolvam direta ou indiretamente o desenvolvimento científico nas áreas de competência da CMCH;
VIII
examinar as programações e publicações, propondo alterações sobre o seu conteúdo quando for o caso;
IX
elaborar relatório anual de suas atividades; e
X
elaborar e aprovar o seu regimento interno.