JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 6.064 de 21 de Março de 2007

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social do Banco Pecúnia S.A, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social do Banco Pecúnia S.A.

Art. 1º do Decreto 6.064 de 21 de Março de 2007