Artigo 1º do Decreto nº 6.064 de 21 de Março de 2007
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social do Banco Pecúnia S.A, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social do Banco Pecúnia S.A.