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Artigo 61 do Decreto nº 6.063 de 20 de Março de 2007

Regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.

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Art. 61

O PAOF da União do ano de 2007 poderá ser concluído no mesmo ano de sua vigência, admitida a simplificação do conteúdo mínimo, de que trata o art. 20, conforme disposto em ato do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 61 do Decreto 6.063 de 20 de Março de 2007