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Artigo 59, Inciso II do Decreto nº 6.063 de 20 de Março de 2007

Regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.

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Art. 59

Os seguintes expedientes poderão ser utilizados pelo Serviço Florestal Brasileiro para viabilizar as auditorias em pequenas unidades de manejo:

I

auditorias em grupo;

II

procedimentos simplificados, definidos pelo INMETRO; e

III

desconto no preço dos recursos florestais auferidos da floresta pública.

Art. 59, II do Decreto 6.063 de 20 de Março de 2007