Artigo 59, Inciso I do Decreto nº 6.063 de 20 de Março de 2007
Regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Os seguintes expedientes poderão ser utilizados pelo Serviço Florestal Brasileiro para viabilizar as auditorias em pequenas unidades de manejo:
I
auditorias em grupo;
II
procedimentos simplificados, definidos pelo INMETRO; e
III
desconto no preço dos recursos florestais auferidos da floresta pública.