Artigo 57, Inciso IV do Decreto nº 6.063 de 20 de Março de 2007
Regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO consolidará o procedimento de avaliação de conformidade, inclusive no que se refere a:
I
sistema de acreditação de entidades públicas ou privadas para realização de auditorias florestais;
II
critérios mínimos de auditoria;
II
modelos de relatórios das auditorias florestais; e
IV
prazos para a entrega de relatórios.