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Artigo 57, Inciso II do Decreto nº 6.063 de 20 de Março de 2007

Regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.

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Art. 57

O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO consolidará o procedimento de avaliação de conformidade, inclusive no que se refere a:

I

sistema de acreditação de entidades públicas ou privadas para realização de auditorias florestais;

II

critérios mínimos de auditoria;

II

modelos de relatórios das auditorias florestais; e

IV

prazos para a entrega de relatórios.