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Artigo 55 do Decreto nº 6.063 de 20 de Março de 2007

Regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.

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Art. 55

Todos os sistemas utilizados para o monitoramento da gestão de florestas públicas federais deverão conter dispositivos de consulta por meio da Internet.

Art. 55 do Decreto 6.063 de 20 de Março de 2007