Artigo 49 do Decreto nº 6.063 de 20 de Março de 2007
Regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
O Serviço Florestal Brasileiro desenvolverá e manterá atualizado sistema de acompanhamento dos preços e outros aspectos do mercado de produtos e serviços florestais.