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Artigo 47 do Decreto nº 6.063 de 20 de Março de 2007

Regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.

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Art. 47

A forma de implementação e as hipóteses de execução das garantias, previstas no art. 21 da Lei nº 11.284, de 2006, serão especificadas mediante resolução do Serviço Florestal Brasileiro.

Parágrafo único

A garantia da proposta visa assegurar que o vencedor do processo licitatório firme, no prazo previsto no edital, o contrato de concessão nos termos da proposta vencedora, à qual se encontra vinculado, sem prejuízo da aplicação das penalidades indicadas no caput do art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 47 do Decreto 6.063 de 20 de Março de 2007