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Artigo 43, Inciso IV do Decreto nº 6.063 de 20 de Março de 2007

Regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.

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Art. 43

Os bens reversíveis, que retornam ao titular da floresta pública após a extinção da concessão, serão definidos no edital de licitação e deverão incluir pelo menos:

I

demarcação da unidade de manejo;

II

infra-estrutura de acesso;

III

cercas, aceiros e porteiras; e

IV

construções e instalações permanentes.