Artigo 43, Inciso II do Decreto nº 6.063 de 20 de Março de 2007
Regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Os bens reversíveis, que retornam ao titular da floresta pública após a extinção da concessão, serão definidos no edital de licitação e deverão incluir pelo menos:
I
demarcação da unidade de manejo;
II
infra-estrutura de acesso;
III
cercas, aceiros e porteiras; e
IV
construções e instalações permanentes.