Artigo 42, Parágrafo Único do Decreto nº 6.063 de 20 de Março de 2007
Regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
O edital de licitação deverá prever a responsabilidade pela demarcação da unidade de manejo.
Parágrafo único
Quando a demarcação for de responsabilidade do concessionário, sua execução será aprovada pelo Serviço Florestal Brasileiro.