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Artigo 42, Parágrafo Único do Decreto nº 6.063 de 20 de Março de 2007

Regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.

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Art. 42

O edital de licitação deverá prever a responsabilidade pela demarcação da unidade de manejo.

Parágrafo único

Quando a demarcação for de responsabilidade do concessionário, sua execução será aprovada pelo Serviço Florestal Brasileiro.