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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.063 de 20 de Março de 2007

Regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Serviço Florestal Brasileiro editará resolução sobre as tipologias e classes de cobertura florestal, por bioma, para fins de identificação das florestas públicas federais.

Parágrafo único

A resolução de que trata o caput observará as caracterizações das tipologias e classes de cobertura florestal, definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 6.063 de 20 de Março de 2007