Artigo 33 do Decreto nº 6.063 de 20 de Março de 2007
Regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Todos os atos inerentes ao processo de licitação serão realizados na sede do Serviço Florestal Brasileiro ou no âmbito de suas unidades regionais, conforme justificativa técnica, exceto as audiências públicas e outros atos, previstos em resolução do mesmo órgão.