Artigo 32 do Decreto nº 6.063 de 20 de Março de 2007
Regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O edital de licitação das concessões florestais federais será publicado com antecedência mínima de quarenta e cinco dias da abertura do processo de julgamento das propostas.
Parágrafo único
Além da publicidade prevista na legislação aplicável, o edital será disponibilizado na Internet e locais públicos na região de abrangência do lote de concessão, definidos no edital.