Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 28, Inciso III do Decreto nº 6.063 de 20 de Março de 2007

Regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

Na elaboração do RAP, será observado um termo de referência, preparado em conjunto pelo IBAMA e pelo Serviço Florestal Brasileiro, com, no mínimo, o seguinte conteúdo:

I

descrição e localização georreferenciada das unidades de manejo;

II

descrição das características de solo, relevo, tipologia vegetal e classe de cobertura;

III

descrição da flora e da fauna, inclusive com a indicação daquelas ameaçadas de extinção e endêmicas;

IV

descrição dos recursos hídricos das unidades de manejo;

V

resultados do inventário florestal;

VI

descrição da área do entorno;

VII

caracterização e descrição das áreas de uso comunitário, unidades de conservação, áreas prioritárias para a conservação, terras indígenas e áreas quilombolas adjacentes às unidades de manejo;

VIII

identificação dos potenciais impactos ambientais e sociais e ações para prevenção e mitigação dos impactos negativos; e

IX

recomendações de condicionantes para execução de atividades de manejo florestal.