Artigo 27 do Decreto nº 6.063 de 20 de Março de 2007
Regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os empreendimentos industriais incidentes nas unidades de manejo e as obras de infra-estrutura não inerentes aos PMFS observarão as normas específicas de licenciamento ambiental.