JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 do Decreto nº 6.063 de 20 de Março de 2007

Regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Os empreendimentos industriais incidentes nas unidades de manejo e as obras de infra-estrutura não inerentes aos PMFS observarão as normas específicas de licenciamento ambiental.

Art. 27 do Decreto 6.063 de 20 de Março de 2007