JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 do Decreto nº 6.063 de 20 de Março de 2007

Regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Para o licenciamento ambiental do uso dos recursos florestais nos lotes ou unidades de manejo, será elaborado o Relatório Ambiental Preliminar - RAP.

Art. 25 do Decreto 6.063 de 20 de Março de 2007