Artigo 25 do Decreto nº 6.063 de 20 de Março de 2007
Regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Para o licenciamento ambiental do uso dos recursos florestais nos lotes ou unidades de manejo, será elaborado o Relatório Ambiental Preliminar - RAP.