JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 do Decreto nº 6.063 de 20 de Março de 2007

Regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Para os fins de consideração das áreas de convergência com as concessões de outros setores, de que trata o art. 11, inciso V, da Lei nº 11.284, de 2006, na elaboração do PAOF da União serão considerados os contratos de concessão, autorizações, licenças e outorgas para mineração, petróleo, gás, estradas, linhas de transmissão, geração de energia, oleodutos, gasodutos e para o uso da água.

Art. 22 do Decreto 6.063 de 20 de Março de 2007