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Artigo 21 do Decreto nº 6.063 de 20 de Março de 2007

Regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.

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Art. 21

A elaboração do PAOF da União considerará, dentre os instrumentos da política para o meio ambiente, de que trata o art. 11, inciso I, da Lei nº 11.284, de 2006, as recomendações de uso definidas no Decreto nº 5.092, de 2004.

Art. 21 do Decreto 6.063 de 20 de Março de 2007