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Artigo 15 do Decreto nº 6.063 de 20 de Março de 2007

Regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.

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Art. 15

As modalidades de destinação às comunidades locais devem ser baseadas no uso sustentável das florestas públicas.

§ 1º

O planejamento das dimensões das florestas públicas a serem destinadas à comunidade local, individual ou coletivamente, deve considerar o uso sustentável dos recursos florestais, bem como o beneficiamento dos produtos extraídos, como a principal fonte de sustentabilidade dos beneficiários.

§ 2º

O Serviço Florestal Brasileiro elaborará estudos e avaliações técnicas para subsidiar o atendimento do disposto no § 1º.

Art. 15 do Decreto 6.063 de 20 de Março de 2007