Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto nº 6.063 de 20 de Março de 2007
Regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Antes da realização das licitações para concessão florestal, as florestas públicas, em que serão alocadas as unidades de manejo, quando ocupadas ou utilizadas por comunidades locais, definidas no inciso X do art. 3º da Lei nº 11.284, de 2006, serão identificadas para destinação a essas comunidades, nos termos do art. 6º e 17 da mesma Lei.
Parágrafo único
O Serviço Florestal Brasileiro atuará em conjunto com órgãos responsáveis pela destinação mencionada no caput.