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Artigo 3º do Decreto de 6 de Novembro de 1997

Renova a autorização do Governo do Estado de Minas Gerais - Rádio Inconfidência Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1997