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Artigo 2º do Decreto de 6 de Novembro de 1997

Renova a autorização do Governo do Estado de Minas Gerais - Rádio Inconfidência Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.


Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.