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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 606 de 20 de Julho de 1992

Regulamenta a Lei nº 8.020, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre as relações entre as entidades fechadas de previdência privada e suas patrocinadoras, no âmbito da Administração Pública Federal.

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Art. 1º

Para os fins deste decreto, consideram-se:

I

patrocinadoras: as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União;

II

entidades: as entidades fechadas de previdência privada, patrocinadas pelas pessoas jurídicas referidas no inciso anterior.

Art. 1º, II do Decreto 606 /1992