Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 606 de 20 de Julho de 1992
Regulamenta a Lei nº 8.020, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre as relações entre as entidades fechadas de previdência privada e suas patrocinadoras, no âmbito da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para os fins deste decreto, consideram-se:
I
patrocinadoras: as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União;
II
entidades: as entidades fechadas de previdência privada, patrocinadas pelas pessoas jurídicas referidas no inciso anterior.