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    Decreto 60.584 de 11 de Abril de 1967

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. número 50.013, de 1965, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 11 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


    Art. unico

    É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Biblioteca Pública Pelotense", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.


    PEDRO ALEIXO Luiz Antônio da Gama e Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1967