Decreto nº 60.581 de 11 de Abril de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Conferência Nacional dos Bispos do Brasil", com sede no Estado da Guanabara.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 50.114, de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º "in fine" da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º "in fine", do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Conferência Nacional dos Bispos do Brasil", com sede no Estado da Guanabara.
PEDRO ALEIXO Luiz Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1967