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  3. Decreto 6.058 de 8 de Março de 2007

Coração para favoritarDecreto 6.058 de 8 de Março de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa celebraram, em Lisboa, em 11 de novembro de 2002, um Acordo sobre Serviços Aéreos; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 477, de 22 de novembro de 2006; Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 3 de janeiro de 2007, nos termos de seu art. 24; DECRETA:

Brasília, 8 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

O Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Lisboa, em 11 de novembro de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2007.