Artigo 2º do Decreto nº 6.057 de 6 de Março de 2007
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.