Artigo unico do Decreto nº 60.549 de 7 de Abril de 1967
Declara de utilidade pública o "Hospital da Cidade de Passo Fundo", com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Hospital da Cidade de Passo Fundo" com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.