Decreto nº 60.543 de 7 de Abril de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Associação dos Antigos Alunos da Politécnica", com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 18.629, de 1963, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.571, de 2 de maio de 1961, a "Associação dos Antigos Alunos da Politécnica", com sede no Estado da Guanabara.
A. COSTA E SILVA Luiz Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1967